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A Oliveiraseg Corretora e Assessoria de Seguros é uma empresa que possui ampla experiência no mercado segurador, com profissionais atuantes há mais de 30 anos no segmento de seguros em geral, o que confere uma segurança ao contratar o seu seguro.
Somos atuantes em diversos ramos da área e o nosso objetivo maior é levar ao nosso cliente um atendimento personalizado, de forma objetiva, analisando e oferecendo produtos que atendam e respeitem a sua necessidade.
Por que escolher a Oliveiraseg?
Precisando acionar o seguro você não precisa fazer nada, deixe a parte chata conosco.
Somos credenciados em todas as principais seguradoras e parceiros financeiros
Contratação de produtos que irão solucionar seus problemas, sem dor de cabeça na hora que precisar utilizar o seguro.
Precisa regularizar pagamento, auxílio com assistência ou sinistro? Nossa equipe estará à disposição para te ajudar da melhor forma possível.
Oferecemos soluções completas, cobrindo colisão, roubo, furto, incêndio, alagamento, assistência 24 horas, vidros e cobertura à terceiros
Protegemos sua residência oferecendo cobertura de incêndio, vendaval, roubo, furto, danos elétricos e assistência residencial completa
Protegemos o que é mais importante, a sua vida, através de propostas personalizadas de acordo com a sua necessidade. Vida individual ou vida em grupo
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Oferecemos financiamento e refinanciamento de veículos através da Porto Seguro Seguradora
Trabalhamos com seguro viagem individual ou grupo, para viagens no Brasil ou exterior
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Possibilitamos que você conquiste seu carro, imóvel, terreno por meio de parcelas mensais e sem juros. Além do sorteio mensal, é possível dar lances, inclusive usando seu FGTS, para ampliar as chances de ser contemplado
É o valor expresso na apólice, que representa a participação do segurado no orçamento em caso de sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio (custo do seguro à vista ou parcelado).
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados à partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.
É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.
Sim, você terá suporte técnico da nossa equipe especializada e também com o corretor de seguros.
Não, pois essas coberturas são consideradas acessórias (vidros, faróis, lanternas, retrovisores, guincho etc), e assim, não interferem no custo do seguro na renovação
Sim, fazemos o aproveitamento de bônus entre as 18 Seguradoras, a depender de onde tiver a melhor precificação para seu perfil, para tanto, é necessário os dados constantes na apólice.